Curitiba- Laly Siqueira, mãe de um rapaz morto por um grupo skinhead em março de 1996, em Curitiba, teve direito à indenização de R$ 30 mil, mais pensão, confirmado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A 6 Câmara Cível do TJ, por unanimidade de votos, negou apelação de Elayne Amaral de Castro Poniewas, mãe de Guilherme Amaral de Castro Walter, que atirou contra Carlos Adilson Siqueira, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
De acordo com o processo analisado pelos desembargadores do TJ, na madrugada de 10 de março de 1996, no Largo da Ordem, centro histórico de Curitiba, Carlos foi morto por Guilherme, à época com 17 anos, com dois tiros na cabeça. O assassinato teria ocorrido após uma discussão iniciada por um grupo de cinco rapazes, denominado ''Carecas do Brasil'', do qual Guilherme fazia parte.
Laly, dependente dos rendimentos do filho Carlos para seu sustento, ajuizou ação de indenização por ato ilícito junto à 3 Vara Cível de Curitiba, contra os pais de Guilherme. Ao decidir, o juiz de primeiro grau, Marco Antonio Antoniassi, julgou improcedente o pedido em relação ao pai de Guilherme, por não deter a guarda do filho e condenou a mãe ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil, mais pensão mensal a partir de março de 1996 até a data em que a vítima completasse 65 anos.
Inconformada com a decisão, Elayne apelou ao TJ negando qualquer culpa de sua parte, reafirmando ter sido sempre uma mãe dedicada, não devendo ser responsabilizada pelo ato ilícito, pois fugiu de seu controle, sem condições de evitá-lo. Diz ainda que, ao contrário da tentativa em vincular o crime ao problema racial, o grupo denominado ''Carecas do Brasil'' sempre pregou uma ideologia nacionalista, não havendo qualquer tipo de separativismo ou racismo, além de ter sido a vítima quem deu início à discussão, pois estava em estado de embriaguez.
O relator do processo, desembargador Airvaldo Stela Alves, levou em conta a responsabilidade civil dos pais quanto aos filhos que estejam sob seu poder e guarda e ressaltou em seu parecer que o fato que consumou a morte de Carlos, ocorreu em virtude de Guilherme portar uma arma, calibre 38, de propriedade de seu padrasto, da qual se apropriou sem autorização.
Segundo o desembargador, ''o fato de fazer parte de um grupo denominado Carecas do Brasil conhecido na prática como radical, demonstra a culpa 'in vigilando' por parte da mãe, omitindo-se em relação à conduta do filho, o qual expressamente declarou que passou a andar com a arma''.

mockup