Mãe de bebê morta será indenizada
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quarta-feira, 22 de maio de 2013
Mariana Franco Ramos e Rubens Chueire Jr.<br>Reportagem Local 
Curitiba - A Justiça Federal concedeu indenização por danos morais a uma mãe que perdeu a filha recém-nascida por falta de vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O caso aconteceu em 2008, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), mas a decisão em primeira instância foi oficializada apenas na última sexta-feira.
De acordo com a sentença, Silvana Ramos dos Santos, de 38 anos, deverá receber R$ 70 mil, a serem pagos pelos quatro réus: o Hospital Maternidade Alto Maracanã, o Estado do Paraná, o município e a União.
O advogado de Silvana, João Natal Bertotti, afirma que a falta de vaga foi determinante para a morte da menina. "A mãe teve uma gestação de alto risco, desde o pré-natal, pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Quando estava às vésperas de ganhar neném, a bolsa acabou rompendo. Ela teve a criança dentro da ambulância, na madrugada do dia 22 de maio, a caminho do hospital mais próximo, já em trabalho de parto", relatou.
Bertotti disse que a ambulância deixou a mãe e o bebê na Maternidade do Alto Maracanã, que não tinha UTI. Lá, a criança teria recebido o primeiro atendimento. "A menina sobreviveu quase dois dias, mas o estado de saúde dela piorou. Então eles solicitaram uma vaga na região metropolitana e essa vaga não foi concedida", completou.
Além do hospital, os outros réus também foram citados.
O Hospital Alto Maracanã informou que não se pronunciaria sobre o caso. Já o município de Colombo disse, por meio de nota, que tomou conhecimento da decisão e que está providenciando "o recurso cabível, que é o de apelação", junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A Advocacia Geral da União (AGU) também foi contatada, mas não se posicionou. A Procuradoria Geral do Estado informou que foi notificada da decisão e está analisando o processo para entrar com novo recurso.


