Brasília, 20 (AE) - O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, propôs hoje, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bancos no Senado, a criação de um imposto mínimo às empresas e o fechamento de brechas na legislação com o objetivo de reduzir os mecanismos usados principalmente pelas instituições financeiras para fugir do pagamento de tributos.
Ele condenou a "indústria de liminares" concedidas pela Justiça e que suspendem por até dez anos o recolhimento de impostos e contribuições sociais.
"As empresas não precisam mais sonegar; a última moda é a elisão fiscal; além das brechas na legislação, as empresas usam os pedidos de liminares, que são hoje o maior negócio para não cumprir com as obrigações perante o Fisco", afirmou Maciel. Ao contrário do que os senadores esperavam, o secretário da Receita não fez nenhuma revelação sobre a situação fiscal dos Bancos Marka e FonteCindam, limitando-se a informar que os dois estão sendo investigados.
Segundo dados da Receita, em 1998, R$ 882 milhões escaparam da cobrança de tributos, com exceção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). "Isso significa que R$ 882 milhões são dinheiro de elisão e sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e economia informal", afirmou Maciel. Ele mostrou ainda que, das 530 maiores empresas atuantes no País, a metade não pagou nada de Imposto de Renda (IR). Das 66 maiores instituições financeiras, 42% não recolheram o IR em 1998.
"Isso não é necessariamente sonegação, mas resultado das brechas que corróem a base de cálculo dos tributos", disse. Entre as causas da elisão fiscal, ele apontou a permissão, dada pela Lei 8.200/91, para que as empresas deduzam do IR as diferenças dos índices de correção de preços dos vários planos econômicos, benefício esse não dado aos salários. Com isso, o País deixou de arrecadar US$ 12 bilhões de IR de 1993 para cá, quando as empresas puderam começar a fazer esse abatimento. "É uma CPMF negativa", disse Maciel. Desse total, US$ 3,5 bilhões couberam às instituições financeiras.
Ainda de acordo com Maciel, o pagamento de 34% dos tributos reconhecidos pelas instituições financeiras está suspenso por liminares concedidas pela Justiça. Revelou ainda que o volume de prejuízos das empresas com permissão legal para serem compensados do lucro tributado pelo IR correspondem a três anos de arrecadação do IR das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Antes de expor um conjunto de propostas aos senadores, Maciel reuniu-se com o presidente e o relator da CPI, Bello Parga (PFL-MA) e João Alberto Souza (PMDB-MA), respectivamente. O secretário da Receita disse ter sugerido ao Senado uma série de procedimentos para que as investigações da CPI possam resultar em ações de fiscalização por parte do Fisco. O principal é que a Receita terá acesso às informações protegidas pelo sigilo bancário e sob guarda da CPI para os fiscais poderem cruzar dados e, com isso, autuar as instituições financeiras com pendências junto ao Fisco.
O acesso da Receita Federal aos dados protegidos pelo sigilo bancário foi uma das propostas levadas aos senadores por Maciel. Hoje, a Receita só tem acesso a essas informações com autorização judicial.
"Ao analisar dados protegidos pelo sigilo bancário, nunca encontrei nada que pudesse beatificar os contribuintes, muito pelo contrário", afirmou Maciel. Durante a exposição, Maciel disse que todos os países são vulneráveis ao planejamento tributário - o uso de mecanismos legais para reduzir os tributos cobrados.
Outra mudança na legislação tributária defendida por Maciel para reduzir as chances de elisão fiscal no mercado financeiro foi o tratamento isonômico entre aplicadores residentes e não-residentes. Os estrangeiros e brasileiros que vivem no exterior e aplicam no Brasil nas bolsas são isentos de IR. "Essa é a maior brecha a fechar", enfatizou Maciel. Ele também defendeu a tributação das remessas de lucro ao exterior, hoje isentas do IR, e a dedução para os ganhos incorporados ao capital próprio.
"Precisamos estimular que os lucros fiquem no País", argumentou. Segundo ele, também não deveria haver diferenciação de alíquotas para taxar aplicações.Por Liliana Enriqueta Lavoratti ATENÇÃO EDITOR: Esta retranca corrige número, no quarto parágrafo. Por favor, desconsidere a enviada anteriormente.

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