Brasília, 12 (AE) - A indicação do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, como interlocutor do governo junto aos parlamentares para discutir a reforma tributária significa a abertura do leque de discussões sobre as mudanças no sistema. Maciel entrou nas discussões sem apoiar qualquer uma das três propostas de reforma tributária que foram discutidas nos dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso. "Negociador não assume proposta nenhuma", disse o secretário. Na primeira participação oficial como interlocutor, na semana passada, Maciel fez um balanço genérico sobre reforma tributária: o que é
o que se fez, o que não se fez, o que não deve ser feito e o que pode ser feito. Entre o que pode ser feito, o secretário citou a criação de um imposto mínimo sobre faturamento e a manutenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) compensável no Imposto de Renda (IR). Não há, de acordo com o secretário, uma programação oficial para a participação dele nas discussões sobre a reforma. A idéia é participar das discussões sempre que for solicitado pela Comissão Especial da Reforma Tributária.
Não há opção por nenhum dos três textos do governo em cujas discussões anteriores o secretário da Receita Federal preferiu se manter à parte. O primeiro deles foi elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), quando José Serra era ministro do Planejamento, e é a base do relatório do deputado Mussa Demes (PFL-PI). Constatada a inviabilidade da proposta do Ipea, o então secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, em articulação com Maciel, apresentou, em setembro de 1997, uma nova proposta de reforma tributária que tinha como base a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e do Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV), cobrado pelos Estados sobre as mercadorias, e pelos municípios no caso dos serviços.
Com a resistência dos governos estaduais a esta proposta
Parente passou a discutir um projeto alternativo com secretários estaduais de Fazenda, o que provocou o afastamento da Receita Federal das discussões. O texto que Parente negociou com os secretários estaduais de Fazenda era considerado pela Receita Federal como inadequadedo tecnicamente. Técnicos alegam que o número de concessões feitas por Parente aos Estados tornou inviável a proposta. Além disso, o período de transição de 12 anos foi considerado longo demais, o que, na opinião destes técnicos, tornava a proposta inconveniente.
Não há ainda nem no Congresso e nem no governo uma linha a ser defendida para a reforma tributária. Maciel lembrou, entretanto, que o atual sistema tributário possui uma estrutura de tributação para as microempresas e para as pessoas físicas com um nível de qualidade elogiado por outros países. A parte que, segundo o secretário, ainda precisa ser aperfeiçoada é a tributação sobre o consumo. Atualmente, esta tributação é feita por meio dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Produtos Industrializados (IPI). O Ministério da Fazenda propôs ao Congresso a substituição destes dois tributos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), existente na maioria dos países europeus.
Maciel explicou que a idéia de criação de um imposto mínimo atingiria especificamente as empresas nas quais "as formas de planejamento tributário são inimagináveis". Para combater o planejamento tributário, os principais meios apontados pelo secretário são a cobrança de Imposto de Renda (IR) na fonte e a definição de valores mínimos de contribuição. A idéia é antiga e funciona hoje de forma disfarçada, com a cobrança do adicional da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) compensável na Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entre faturamento, renda e ativos, a equipe de Maciel optou pela primeira.
A proposta do imposto mínimo apresentada ao Congresso por Maciel não é nova. O México foi o primeiro país a introduzir esse tipo de imposto, em 1988, para compensar as perdas de arrecadação com a sonegação fiscal. No México, o imposto mínimo incide sobre os ativos das empresas e chegou até mesmo a ser conhecido vulgarmente de "imposto anti-sonegação". Ele foi introduzido em outros países em desenvolvimento, onde, principalmente a alta inflação facilita que empresas, mesmo saudáveis, declarem perdas para fins de IR.
No Brasil, a criação do Imposto sobre Ativos foi proposta pela Comissão Executiva de Reforma Fiscal. Criada pelo então presidente Fernando Collor de Mello para elaborar uma proposta abrangente de reforma fiscal, a comissão preparou um projeto de reforma tributária, enviado em 1992 ao Congresso, que incluía a criação de um imposto sobre ativos. Pela proposta, o imposto funcionaria por um tempo limitado. "Seria um imposto de passagem para compensar a queda de arrecadação que normalmente ocorre durante a mudança de um sistema tributário", disse o advogado Ary Oswaldo Mattos Filho, que coordenou, em 1991, os trabalhos da Comissão Executiva de Reforma Fiscal.
Pela proposta encaminhada ao Congresso, o imposto sobre ativos seria compensado no IR. Teria alíquotas diferenciadas, de acordo com a natureza da empresa, o que eliminaria a possibilidade de sobretaxação e aliviaria as eventuais distorções setoriais. Uma empresa hidrelétrica, por exemplo, pode ter um faturamento que não seja necessariamente proporcional ao tamanho dos ativos dela. Segundo Mattos Filho, é natural a polêmica criada em torno do imposto sobre ativos. "Qualquer mexida que provoque a realocação do fluxo de renda provoca reações", disse.
Para Mattos Filho, o incoveniente de um imposto mínimo é que, como o PIS e a Cofins, tranforma-se num imposto em cascata. "Teria o mesmo efeito distorsivo em cascata", disse Mattos Filho. Outro problema desse tipo de tributação é que uma empresa pode ter faturamento e não ter lucro. Nesse caso, o imposto acabaria "comendo" o capital de giro da empresa. Já o secretário da Receita é contrário à idéia do imposto mínimo sobre ativos porque, na opinião dele, pode resultar na inibição dos investimentos por parte das empresas.

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