Maciel assina MP que passa para AGU defesa de 93 entidades
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quinta-feira, 06 de abril de 2000
Por Eugênia Lopes 
Brasília, 07 (AE) - O presidente em exercício, Marco Maciel, assinou hoje uma medida provisória (MP) transferindo para a Advocacia-Geral da União (AGU) o acompanhamento de ações judiciais de 93 autarquias e fundações públicas, na tentativa de reduzir o número de processos perdidos pelo governo federal.
Entre os órgãos que, a partir de agora, serão representadas em ações judiciais pela AGU, estão o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), os Institutos de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) e Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), além de 84 escolas e faculdades.
"Com certeza, pretendemos reduzir o número dos casos em que a União perde", afirmou hoje o advogado-geral da União, Gilmar Ferreira Mendes. Com esta medida, o governo federal pretende evitar episódios como o que envolveu o então procurador do DNER Pedro Elói. Em 1999, a procuradoria do departamento foi acusada de envolvimento na liberação das listas de pagamento de precatórios. Um dos acusado foi Elói, afastado pelo ministro dos Transportes, Eliseu Padilha. Atualmente, segundo Mendes, o DNER tem 110 procuradores que não serão demitidos, mas ficarão apenas com a função de assessoramento jurídico. O mesmo irá ocorrer com os demais procuradores das 92 autarquias e fundações.
Com a transferência das ações judiciais, o governo reduz
na prática, o poder desses órgãos. O governo suspeita que alguns procuradores estariam perdendo causas das empresas que são encarregados de defender porque, como funcionários, são beneficiados. "É mais uma medida destinada a evitar falhas na representação judicial confiada àqueles entes públicos, como no assessoramento jurídico quanto a matérias de relevante interesse a seu cargo", explicou Mendes. Para o acompanhamento das ações judiciais das 93 autarquias e fundações públicas, o advogado-geral da União pretender criar uma coordenadoria, integrada por dez procuradores, que ficará encarregada de toda a parte judicial.
Mendes justificou ainda a transferência das ações judiciais para a AGU sob a alegação de que a maioria dos 93 ógãos se encontra no interior do País. "A quase totalidade das autarquias e fundações está localizada no interior do País, onde nem sempre existe vara da Justiça Federal, circunstância que dificulta, sobremodo, a defesa dos interesses da União em juízo", disse.
Além da MP, Mendes divulgou também súmula administrativa pela qual a União desiste das ações de usucapião de terras situadas dentro dos antigos aldeias indígenas de São Miguel e Guarulhos, na Grande São Paulo.
Atualmente, segundo o advogado-geral da União, existem cerca de 12 ações de usucapião em tramitação na Justiça Federal. As ações são baseadas no Artigo 20, inciso I e XI da Constituição, que prevê como bens da União "os que atualmente lhe pertencem e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".
Mas, em 1999, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que essas terras não são patrimônio da União. Os ministros do Supremo entenderam que o artigo da Constituição não dá direito à União de possuir terras que, no passado remoto, foram ocupadas por índios . "A ordem do presidente Fernando Henrique Cardoso é que não ocupemos a máquina do Judiciário com feitos inúteis, onde já há decisão em última instância", explicou o advogado-geral da União. Segundo a súmula administrativa, a União só continuará a apresentar ações quando for para defender o domínio sobre imóveis de uso público federal na região que corresponde ao antigo aldeamento indígena de São Miguel/Guarulhos.
O advogado-geral da União também assinou outra súmula administrativa garantindo que a União não vai mais recorrer de decisão judicial sobre o reajuste de 28,86% para o funcionalismo público da União.
Reivindicado pelos servidores do Executivo, parte dos 28 86% foi concedida por Fernando Henrique em 1998. Por decisão do Supremo, os porcentuais de reajustes concedidos ao funcionalismo entre 1993 e 1998 foram descontados dos 28,86%. Pela súmula de hoje, a União vai desistir de todos os recursos apresentados à Justiça que envolvam os 28,86%. "É apenas uma decisão pró-forma porque já há uma decisão do Supremo e, portanto, não há motivo para o governo recorrer ou entrar com ação sobre esse assunto", disse Mendes.


