O Ministério Público foi derrotado no julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça do Paraná que pedia um novo júri popular para um comerciante e um médico ginecologista londrinenses acusados de provocar um aborto em uma jovem em 2006. A sessão aconteceu no último dia 11 de agosto. Os dois foram absolvidos em um julgamento que demorou mais de 10 horas e foi realizado em setembro do ano passado no Fórum Criminal. Durante todo o processo, eles responderam em liberdade.

Segundo a denúncia, o representante comercial e a moça mantiveram um namoro ainda em 2005. O relacionamento começou em Alvorada do Sul, distante cerca de 70 km de Londrina, onde ela morava na época. Em fevereiro do ano seguinte, já no terceiro mês de gravidez, a garota teria sido levada ao consultório do ginecologista e recebido, sem o seu consentimento, dois comprimidos abortivos.

De acordo com o Ministério Público, o médico teria justificado a introdução do medicamento para curar uma ferida no útero. Dias depois, a jovem foi internada no Hospital Universitário de Londrina com fortes dores abdominais, ocasião em que a morte do feto foi confirmada.

Ao recorrer, o promotor Ricardo Domingues esclareceu que "a decisão dos jurados é contrária às provas do processo". Não foi essa a compreensão dos desembargadores Clayton Camargo, Miguel Kfouri Neto e Paulo Edison de Macedo Pacheco, da 1ª Câmara Criminal do TJ. Antônio Loyola Vieira não votou. "Não cabe a nós fazermos quaisquer considerações e modificações acerca do livre e íntimo convencimento dos jurados, devendo manter-se preservado o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri", escreveram os magistrados.

O advogado do comerciante, Edgar Noboru Ehara, disse estar satisfeito com o entendimento do Tribunal de Justiça. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do ginecologista, que, segundo o site do Conselho Federal de Medicina, teve o registro cassado. O MP já recorreu da decisão de segundo grau.