O ranking dos nomes mais registrados em 2022 segue a tendência dos últimos anos, com nomes simples e curtos na preferência dos pais londrinenses. Na lista geral de ambos os registros, considerando o quantitativo de nomes masculinos e femininos, Alice foi o mais escolhido pelos pais, com 108 registros. Já Miguel permanece sendo o nome masculino mais escolhido pelo segundo ano consecutivo, com 97 registros. Eles são seguidos por Helena, com 90 registros, e Arthur, com 81. Nomes que também apareciam no topo da lista no ano anterior.

Rafaelly e Rodrigo Ortega Costa, com Mariana, escolheram o nome Miguel para batizar o caçula
Rafaelly e Rodrigo Ortega Costa, com Mariana, escolheram o nome Miguel para batizar o caçula | Foto: Giovana Vitória Pitori/Divulgação

Miguel é o nome que a contadora Rafaelly Costa já pensava desde criança em dar para seu filho. “Sou católica e meu esposo, Rodrigo Ortega Costa, também. Somos muito devotos a São Miguel Arcanjo e no ano passado participamos da Quaresma de São Miguel, em que ficamos 40 dias rezando o terço e o rosário às 4 horas da madrugada para pedir graças, e foi em seguida que engravidei de nosso menino.”

O casal ja tinha a filha Mariana, de 4 anos. “Foi o nosso primeiro menininho. Quando soube que estava entre os nomes mais registrados de menino, eu não sei se nos outros casos a escolha foi por devoção ou por achar o nome bonito, mas fiquei feliz. Quando ele atingir a idade escolar possivelmente terá vários coleguinhas com o mesmo nome. Nós participamos da igreja na Paróquia Coração de Maria e lá temos uma pastoral muito grande. Já é o terceiro Miguel da turminha. Isso é muito bacana”, declarou.

Ellen Nascimento e Hugo Cobianchi optaram por dois nomes que estão entre os mais escolhidos para as gêmeas: Alice e Helena
Ellen Nascimento e Hugo Cobianchi optaram por dois nomes que estão entre os mais escolhidos para as gêmeas: Alice e Helena | Foto: Giovana Vitória Pitori/Divulgação

Já a advogada Ellen Nascimento, mãe de gêmeas, optou também por dois nomes que estão entre os mais escolhidos: Alice e Helena. “Helena era o nome de minha avó e de Alice a gente sempre gostou, tanto eu quanto meu marido. A avó dele tinha irmãs que se chamavam Alice e Helena. A gente fez uma lista de nomes e foi por eliminatória. No final a gente chegou no nome Alice, mas no início da gravidez já tinha escolhido o nome Helena. As duas nasceram em julho e quando descobri que esses nomes constam como os mais registrados em Londrina e no Brasil também achei legal”, contou a esposa do engenheiro Hugo Cobianchi.

Essas crianças foram registradas pela fotógrafa Giovana Vitória Pitori, que atua na área há seis anos e há três começou a retratar recém-nascidos. “Alguns escolhem pelo significado, mas a maioria é porque acha o nome bonito”, conta. Ela também aponta alguns nomes diferentes de bebês que fotografou este ano. “A gente fez uma sessão de um bebê que era Joshua. Tem uma que a gente fez e se chama Avadora. Também fotografei bebês chamados Castiel, Ayra, Zayra e Ayla.”

Uma das grandes novidades de 2022 é que o nome deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho seja possível a qualquer maior de 18 anos alterar seu nome em cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do londrinense não mudou entre os nomes mais escolhidos durante o ano.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Nara Darliane Dors, diretora de assuntos jurídicos do Irpen/PR (Instituto do Registro Civil de Pessoas Naturais Do Paraná), afirmou que vê muito a busca da ancestralidade, por referência de familiares e às vezes até homenagens a familiares distantes, na escolha dos nomes. “A gente vê muito isso aqui no Sul, já que somos naturalmente estados de migração. E hoje se busca sempre simplificar e reduzir os tamanhos dos nomes, evitando nomes compostos. Antes também existia um uso maior de sobrenomes, colocando do pai e da mãe, e hoje se percebe que o tamanho dos nomes diminuiu. Como hoje existe a possibilidade de se fazer alteração aos 18 anos, nas alterações voluntárias muitas vezes as pessoas tiram o segundo nome e ficam só com um.”

“Os nomes mais registrados no Paraná refletem a escolha por nomes mais curtos, sem uma grafia que gere dúvidas. Observamos que essas têm sido as preferências dos paranaenses e também uma tendência”, afirma Mateus Afonso Vido da Silva, presidente do Irpen/PR. “Mas ainda assim, é possível mudar o nome, 15 dias após o nascimento ou para qualquer adulto, maior de 18 anos, que esteja insatisfeito com o seu nome. Basta se dirigir a um cartório de registro civil e fazer a mudança de forma ágil e simplificada”, completa.

Mudança de nome

Há seis meses entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22, que permite a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento. Nesse período, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

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