Londrina mantém revogação de decreto
O preço da tarifa do transporte coletivo não será modificado em Londrina. Pelo menos até a próxima terça-feira. Quem garante é o procurador jurídico do Município Nilso Paulo da Silva. Ele informou ainda que deve ingressar com uma medida judicial contra o aumento na próxima segunda-feira. Na quinta-feira, o juiz substituto da 2ªVara Cível, Mario Nini Azzolini, concedeu liminar determinando reajuste da tarifa, que passaria de R$ 2 para R$ 2,15. O juiz atendeu à ação de obrigação de fazer da Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL).
Vamos manter a revogação do decreto que autoriza o reajuste, seguindo o que já decidiu o Tribunal de Justiça. A decisão do juiz de 1 º grau foi conflitante com a decisão de 2 º grau. E como o juiz não definiu prazo (para o cumprimento da medida), o prazo processual é de cinco dias, explicou Nilso. O período processual, portanto, vence na terça-feira. A multa pelo descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
O reajuste havia sido concedido pela administração passada e entrou em vigor em 28 de dezembro, mas foi suspenso no mesmo dia por uma liminar. Em seguida, o Tribunal de Justiça negou dois pedidos de suspensão da liminar, feitos pela TCGL e pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
O procurador acrescentou, no entanto, que a tarifa não está congelada. A definição sobre o valor do passe de ônibus vai depender de uma reavaliação da planilha usada para calcular o custo do sistema. Para isso, o prefeito José Roque Neto (PTB) deve buscar explicações sobre o cálculo junto à CMTU, órgão responsável pelo gerenciamento do transporte coletivo na cidade. O prefeito está buscando essa explicação técnica para poder explicar e passar essas informações à população, acrescentou Nilso.
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Municipal e Metropolitano de Passageiros de Londrina (Mertrolon) foi procurado pela reportagem, mas não deu retorno até o fechamento da edição. (Fernando Rocha Faro/Reportagem Local)





