Lojas de Natal conseguem suspensão da cobrança da CPMF
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terça-feira, 21 de setembro de 1999
por Juliano de Souza 
NATAL, 22 (AE)- Mais de 1 mil lojistas natalenses ganharam na Justiça o direito de não pagar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Provisória (CPMF).
Ana Cecília Mendonça, juíza substituta da 4ª Vara Federal, considerou, em sentença divulgada ontem (21), inconstitucional a prorrogação do imposto.
Ana Cecília justificou a decisão, entendendo que o tributo foi criado pela Medida Provisória 9.539, em 1997 e a vigência terminou em 23 de janeiro, passado. "A prorrogação foi publicada depois desse prazo", acrescentou ao explicar que não é possível, legalmente, prorrogar um lei que não existe mais.
A ação pedindo a suspensão da cobrança da CPMF foi impetrada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas-RN no dia 6 de agosto. A delegacia da Receita poderá apelar da decisão da juíza junto ao Tribunal Regional Federal, no Recife.
Quase mil empresas comerciais ficaram de fora do direito de não pagar a CPMF, pois a decisão da juíza substituta restringiu-se a capital. Recentemente, Ana Cecília concedeu liminar para beneficiar 1,5 mil comerciantes no Estado, mas os bancos, reclamando de despesas operacionais, continuaram a descontar o tributo.


