São Paulo- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a condenação imposta à Lojas Marisa de pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que era submetida diariamente a quatro revistas íntimas. A medida tinha por objetivo coibir eventuais furtos de mercadorias. A moça, foi balconista e auxiliar na loja de Santo André, durante 5 anos, e receberá cinco salários mínimos por danos morais.
A defesa da Marisa recorreu contra decisão do TRT, que impôs a condenação ao acolher recurso da empregada. Segundo os advogados, por ser uma empresa varejista e vender mercadorias de pequeno tamanho, a revista seria justa e legal. Na primeira revista, no início da jornada, a funcionária era obrigada a mostrar a cor e o tipo de sua calcinha e de seu sutiã. Nas demais revistas, além de verificar se alguma mercadoria estava sendo levada em bolsa, sacola ou presa ao corpo, a chefe da seção também conferia se a roupa íntima usada pela empregada era a mesma com que chegou para trabalhar.

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