‘‘Quando o juiz veste a toga, inclino-me diante dele com sincera deferência, porque vejo nele a idéia de sua função’’. Piero Calamandrei.
‘‘Qual dos dois quereis que vos solte?’’, perguntou Pôncio Pilatos à multidão. E o povo exaltado escolheu Barrabás, que era um ladrão, e condenou à morte o Nazareno. Então Pilatos insistiu, indagando qual o crime que Jesus cometera. Mas a turba insana não queria saber de nada e exclamava ensandecida: ‘‘Crucifica-o! Crucifica-o!’’
Meditando sobre essa passagem bíblica, um poeta questionava: ‘‘Que se pode esperar dessa humanidade que, um dia, entre um bandido e um justo, escolheu o bandido?’’
Não sei bem porque me veio à mente aquela mesma página da Bíblia, outro dia, quando, revoltado, li nos jornais e vi na televisão o estardalhaço que se fez em torno de uma decisão judicial que desclassificou (de homicídio qualificado para lesões corporais seguidas de morte) o crime dos responsáveis pela morte do pobre índio pataxó em Brasília.
Meu Deus! Quanta hipocrisia! Quanta tolice! E quanto preconceito pululando nas entrelinhas das considerações emanadas dos próprios analistas! Uma jornalista, depois de fazer um autêntico samba do crioulo doido em torno do assunto, acabou por dizer que, ‘‘tecnicamente, a juíza está certa’’. Ora, muito bem! Até bem pouco tempo atrás, tínhamos duzentos milhões de técnicos de futebol. Pelo visto, agora acabamos de contratar duzentos milhões de juristas tecnicamente aptos a dar palpites jurisdicionais e monitorar a consciência e o livre convencimento dos juízes. Sob o enfoque da teoria causal, o pronunciamento estaria correto. Pela teoria finalista, estaria equivocado.
O desencontro de opiniões e de juízos deve-se a uma série de fatores: desinformação, ignorância, preconceito e muita, muita intolerância. E então perguntamos: Como é que aquelas criaturas foram capazes de cometer tão hediondo crime?! Ora, ora, todos nós, humanos, somos capazes disso e de muito mais... Quem foi que condenou Cristo? Certamente, não foi um ET...
Alguém observou que a decisão (branda!) da juíza pode ter sido providencial porque, ao excluir aqueles criminosos do julgamento pelo júri, onde um bom advogado de defesa poderia comover os jurados com uma estória plangente e assim obter a absolvição deles, estaria dessa forma garantindo-lhes um castigo menor, mas efetivo e certo.
Confesso que fiquei desolado ao ouvir um advogado (que, presumivelmente, conhece os recursos do sistema) fazendo coro aos insensatos que metiam a colher em matéria de que são jejunos, e dizendo e repetindo que, em seu pensar, a decisão da juíza sofrera evidente influência política, ou ao menos emocional, porque ela também tem filhos...
Outro articulista lembrou que teria sido muito mais cômodo para a julgadora acompanhar o Ministério Público, enquadrando o crime como hediondo e assim pronunciar os réus, submetendo-os a júri. Mas, de qualquer forma (se correr o bicho pega, se ficar o bicho come), não estaria a salvo da crítica dos jurisconsultos de araque, que iriam dizer, no caso de condenação pelo júri, que é uma barbaridade jogar no cárcere, por tanto tempo, pobres meninos que não sabiam o que estavam fazendo. Não tem acerto! Lembram-se da estória que lhes contei algures de ‘‘O burro, o menino e o lenhador’’? Pois é...
É preciso lembrar que a juíza não absolveu os alegres rapazes, amantes da ‘farra do boi’, digo, da ‘farra do mendigo’. Impôs-lhes, aliás, severa pena, que pode chegar a 12 anos de prisão, a ser fixada em sentença, depois de se produzirem as provas necessárias para garantir-lhes a mais ampla defesa, tal como seria garantido a nossos filhos se, movidos ou não pelo inconsciente coletivo, viessem a cometer idêntico desatino.
Tenho para mim que o princípio constitucional mais precioso para a sociedade (e não apenas para o juiz) é o livre convencimento de que, no momento divinal do julgamento, vincula-se o julgador tão-somente à própria consciência, completamente alheio a pressões sociais, ou da imprensa. Pouco importa que espumem os déspotas e os poderosos, que esbravejem as minorias se-dizentes mais fracas. Muito a propósito, li também que se a vítima, no caso, fosse um mendigo, que, coitado, não tem defensores porque não dá ibope, os meios de comunicação não teriam feito tamanho espalhafato.
Outro analista, perdendo excelente oportunidade de ficar calado, disse que a eminente Magistrada devia ser expulsa do cargo e exposta à execração pública (sic)... e que sua decisão envergonha o Poder Judiciário!
Por Júpiter, como é difícil julgar! E, por outra, como andam distorcidos os critérios de justiça desse povo! Desgraçadamente, de nós humanos pode-se esperar qualquer atitude: atos construtivos e atos de destruição; atos de heroísmo e atos de violência; atos de amor supremo e atos de ódio mortal.
Ah! Ia-me esquecendo deste estupendo paradoxo! Não se perca de vista que, neste caso, os réus é que, naturalmente, estão em julgamento. E, no entanto, querem crucificar ou, como disse alguém, incendiar a juíza...
Parodiando o poeta: que se podia esperar dessa humanidade que, entre Cristo ou Barrabás, preferiu Barrabás?
- Albino de Brito Freire é juiz de Direito de Curitiba.

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