Brasília, 25 (AE) - Uma nova batalha judicial poderá ocorrer se o Congresso aprovar os limites de gastos de pessoal para o Judiciário, Legislativo e Ministério Público, previstos no projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal. A discussão poderá ser provocada porque a Constituição Federal prevê que cada um dos poderes tem autonomia financeira e administrativa. A nova legislação divide entre os poderes o teto global de despesas com pessoal já estabelecidos na Lei Camata 2 - 60% das receitas dos Estados e Municípios e 50% no caso da União.
Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) previu hoje que o loteamento rígido entre os poderes do limite global de gastos com pessoal poderá ser questionado porque há um princípio da Constituição pelo qual o Orçamento deve ser resultado de um consenso entre os três poderes. Ele argumenta ainda que mudanças nesse campo deveriam ser feitas por meio de uma emenda constitucional e não de projeto de lei complementar, como é o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal em tramitação no Congresso Nacional. "De início teria de ser um emenda constitucional, e mesmo assim seria discutível", afirmou o ministro do STF.
Outro ministro do STF pondera que a autonomia financeira e administrativa prevista na Constituição representa o exercício de poderes dentro de determinados limites. Segundo o ministro, é necessário verificar com atenção se os limites impostos no projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal violam a autonomia dos poderes e criam um estado de subordinação do Legislativo e do Judiciário em relação ao Executivo, pois, de acordo com ele, nem sempre tetos desrespeitam o dispositivo.
O governo, por sua vez, não teme uma corrida dos poderes ao Judiciário para tentar derrubar esses limites. O relator do projeto, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), em seu substitutivo ao texto original, se preocupou em prevenir o Executivo de possíveis contestações por parte do Legislativo e Judiciário. Novais prevê que os limites fixados na lei para cada poder somente serão usados se não houver um consenso entre as partes para fixar os porcentuais respectivos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Segundo Novais, dessa forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal estaria compatível com a autonomia financeira e administrativa dos Poderes prevista na Constituição.
Ao fixar os limites máximos de despesas com pessoal na nova lei, o governo atende ao pedido dos governadores, que querem ter controle sobre os gastos dos demais poderes. O objetivo é dar aos governos estaduais um instrumento legal capaz de barrar as pressões das Assembléias Legislativas e dos Tribunais de Justiça estaduais por reajustes salariais. Os governadores se queixam de que, sem essa arma, o esforço de ajuste nas contas públicas recai apenas sobre o Executivo.
De acordo com dados oficiais, se fossem aplicados os tetos previstos na lei, o Legislativo, Judiciário e Ministério Público de vários Estados teriam de reduzir suas despesas de pessoal quando passasse a vigorar a Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas de pessoal das Assembléias Legislativas de 15 dos 18 Estados que forneceram informações ao relator são superiores aos 3% da receita líquida corrente, o limite máximo estabelecido no projeto de lei.
Em cinco Estados, a folha de pessoal do Judiciário superou os 6% previstos na proposta do relator. Ainda com base nos gastos de pessoal efetuados em 1998, o Ministério Público superou os 2% da receita líquida corrente em nove Estados. Também em nove Estados, o Executivo gasta com seus servidores mais de 50% da receita líquida corrente.
O projeto divide assim o teto das despesas de pessoal da União - equivalente a 50% das receitas: 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário e 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público. No caso dos Estados, os 60% da receita poderão ser gastos com o pessoal do Executivo (49%), Legislativo (3%), Judiciário (6%) e Ministério Público (2%). Nos municípios, a divisão ficou da seguinte forma: 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. O critério para essa repartição foi a média dos gastos de pessoal nos últimos dois anos.

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