Liminar volta a proibir nudismo em praia do Rio
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quarta-feira, 23 de maio de 2001
Beatriz Coelho Silva Agência EstadoDo Rio 
Ficar nu nas praias cariocas pode dar cadeia de novo. Mesmo que seja em uma deserta como a do Abricó, no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste, segundo decreto municipal própria para prática de nudismo. Ontem, o desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ, Gilberto Rêgo, concedeu liminar em recurso do advogado Jorge Béja, em mais um capítulo de uma batalha judicial que começou em novembro de 1994.
Na época, o atual prefeito do Rio, César Maia, cumpria seu primeiro mandato e seu secretário de Meio Ambiente, Alfredo Sirkis (hoje na Secretaria de Obras e Urbanismo), baixou uma resolução determinando que a praia do Abricó, afastada de áreas habitadas, fosse destinada à prática do nudismo. No mês seguinte, o advogado Jorge Béja entrou com uma ação popular para anular a resolução e conseguiu uma liminar.
O Código Civil e o Código Penal são claros ao dizer que as praias são bens comuns e que ficar nu em local público atenta contra o pudor, argumenta o advogado. Não se trata de discutir se o nudismo é imoral ou não, mas de fazer cumprir a lei.
A liminar teve oito recursos de associações naturistas, mas só foi julgada em março deste ano e Béja perdeu, mas recorreu em segunda instância. O desembargador Rêgo concedeu a liminar alegando que com o passar dos séculos a nudez pública foi moralmente reprimida.


