Liminar suspende obrigatoriedade do kit de primeiros socorros no RN
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 03 de fevereiro de 1999
Por Juliano de Souza, especial para a AE 
Natal, 03 (AE) - Os cerca de 257 mil motoristas do Rio Grande do Norte estão desobrigados de portar o kit de primeiros socorros, exigido desde 1º de janeiro pelo novo código de trânsito. O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira concedeu liminar, em ação civil pública, suspendendo a obrigatoriedade do kit em todo Estado. De acordo com o despacho, quem for abordado pela Polícia Rodoviária Federal ou pelo Batalhão de Trânsito não deve ser multado.
A ação foi ajuizada pelo procurador da República e regional dos Direitos do Cidadão, Rogério Tadeu Romano. O procurador fundamenta, a ação, na ausência de campanha de esclarecimento sobre o uso correto do material em situações de emergência. "Utilizar o kit sem conhecimento é uma atitude imprudente", argumenta Romano.


