Emerson Cervi
De Curitiba
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não vai depositar em juízo R$ 445.693.316,82 pela desapropriação da Fazenda Ocoí, ocorrida em 1971, em Foz do Iguaçu. Na quarta-feira, o pleno do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região, em Porto Alegre, acatou mandado de segurança dos antigos donos da área e decidiu a favor do depósito em juízo até que o mérito da ação rescisória do Incra contra o valor da indenização seja julgado.
O procurador regional do Incra no Paraná, Nirclesio Zabot, disse ontem que o órgão tem uma liminar da justiça federal em Foz do Iguaçu que suspende qualquer pagamento aos antigos proprietários da área. Segundo ele, a liminar foi solicitada em ação rescisória movida pelo Incra em uma ação civil pública.
Na ação rescisória, o Incra questiona os valores determinados para indenização. De acordo com Zabot, o atual valor de mercado dos 12,5 mil hectares desapropriados em 1971 para reforma agrária é de R$ 12.780.846,19. ‘‘Os 445 milhões definidos pela Justiça incluem a sentença e compensatórios até a data atual, mas o Incra defende que deve ser pago o preço de mercado.’’
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público, é mais radical. Ela questiona os domínios da fazenda. Por estar em área de fronteira, os antigos donos podem não ter direito ao recebimento da indenização. Os dois processos estão em fase inicial de tramitação na vara federal de Foz do Iguaçu. Existem cinco herdeiros da área requerendo a indenização milionária.
A Fazenda Ocoí foi desapropriada pelo Incra em 1971, mas apenas em 1980 é que foram assentadas 431 famílias na área. Oito anos depois, a hidrelétrica Binacional Itaipu comprou todos os lotes, que passaram a fazer parte do complexo de lagos da usina.

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