Liminar suspende em parte efeitos da lei que obriga fechamento de bares à 1 hora em SP
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quarta-feira, 14 de julho de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 15 (AE) - O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo obteve vitória parcial no mandado de segurança coletivo impetrado para livrar todos os seus associados dos efeitos da lei municipal que prevê o fechamento dos bares à 1 hora. Na prática, a decisão pode livrar os estabelecimentos do cumprimento da lei. Isso porque a juíza da 7.ª Vara da Fazenda Pública, Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, concedeu a liminar restringindo a aplicação da lei "somente aos bares, sem abranger os demais estabelecimentos comerciais que não tenham como negócio único a venda de bebidas alcoólicas". Assim, "a lei abrange especificamente os bares" e nada mais.
Bar, na língua portuguesa, corresponde ao local onde se vendem bebidas alcoólicas, sinônimo de botequim e taberna. "Logo, excluídos da lei estão os restaurantes, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, cantinas, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias, salsicharias, bufês e similares", disse a juíza. Nos meios forenses considera-se que a liminar, nos termos em que foi concedida, poderá inviabilizar a aplicação da lei. Nenhum estabelecimento comercial tem "como negócio único a venda de bebidas alcoólicas". Assim, não poderia ser considerado bar um estabelecimento que servisse petiscos.
Na 1.ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Marco Aurélio Baioletti Martins Costa negou liminar requerida pela Associação dos Bares e Restaurantes Diferenciados (Abredi) para isentar seus filiados do cumprimento da lei. Ele afirmou que a concessão só se justifica nos casos de flagrante ilegalidade ou absoluta ineficácia da ordem". "A atividade administrativa que se pretende coibir está amparada por lei municipal recém-promulgada sem qualquer vício formal que lhe macule a vigência ou eficácia", disse o juiz.
Procurada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa do prefeito informou que a Prefeitura ainda não tinha conhecimento da decisão.


