São Paulo, 28 (AE) - "Todo e qualquer aumento" imposto pela Telefônica nas tarifas e todos os demais serviços por ela prestados está suspenso desde hoje, por força de liminar do juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil, Rizzatto Nunes, numa ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de defesa do Consumidor (Idec).
Por força da lei e das cláusulas do contrato firmado pela Telefônica com a Anatel, ao invés de aumento deveria ocorrer diminuição dos preços, sustenta o juiz. O acréscimo implica em violação ao princípio constitucional da isonomia. "Tendo em vista o grau de miserabilidade e estado de pobreza da população brasileira, não é possível saber quem poderá arcar com o aumento". De outro lado o serviço prestado pela Telefônica é "essencial" e não pode ser interrompido.
A liminar manda ainda a Telefônica, "caso tenha emitido contas com os novos preços, que as cancele e emita outras no lugar". A Telefônica pagará multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. O aumento das tarifas foi autorizado pela Anatel, no último dia 17, em índices variáveis que chagam até a 19,32%.
Nunes, na decisão em 41 páginas, assinala que, pela Lei Geral de Telecomunicações (lei nº 9742 de 16.07.97), foram estabelecidas uma série de normas. Assim, o Poder Público tem o dever de garantir a toda população o acesso às telecomunicações. "Há tarifas e preços razoáveis", afirma. Deve ainda criar condições para que o desenvolvimento do setor seja harmônico, "com as metas do desenvolvimento social do País".
A interpretação de todos os direitos e garantias do cidadão, observa Rizzatto, deve sempre ter por base um princípio maior: o da dignidade da pessoa humana, "fundamento básico de um Estado Democrático de Direito".
Segundo Nunes, a liminar justifica-se para evitar prejuízos irreversíveis aos consumidores. A devolução de quantias cobradas a mais seria impossível, no caso de ligações feitas em "orelhões", com utilização de fichas.
O contrário não é verdadeiro pois não há qualquer perigo para a Telefônica. "Aliás, mesmo que houvesse perda ela decorreria de uma atividade de risco. E uma das "características principais da atividade comercial é o risco."
A Telefônica poderá ainda recorrer ao próprio 1º Tribunal de Alçada Civil, objetivando a cassação da liminar, através de um "agravo regimental".

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