Liminar suspende afastamento da diretoria da Febem
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quinta-feira, 02 de setembro de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 03 (AE) - O desembargador Yussef Cahali, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu hoje liminar contra o afastamento de toda a diretoria da Fundação do Bem-Estar do Menor, determinado pela juíza Mônica Ribeiro de Souza Paukoski, do Departamento de Execuções da Infância e Juventude. O desembargador acolheu integralmente recurso da Febem e suspendeu também o cumprimento de determinação para que a Febem, em 30 dias, providenciasse locais para acolher os menores que iriam para as Unidades de Acolhimento Provisório (UAP). Quanto ao presidente da Febem, Eduardo Roberto Domingues da Silva, a liminar não tem efeito prático, pois seu mandato terminou dia 31.


