Liminar restabelece isenção de filantrôpicas
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terça-feira, 13 de julho de 1999
Por Chico Araújo, especial para a AE 
Brasília, 14 (AE) - As entidades que prestam assistência social estão de novo isentas do pagamento da contibuição previdenciária. O benefício foi garantido hoje pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, que concedeu liminar favorável à ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Saúde
Hospitais e Serviços contra a Lei nº 9.732/98.
Essa lei acaba com a isenção para hospitais e santas casas que não atingissem o mínimo de 60% de atendimento exclusivo a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A isenção
restituída pelo ministro durante o plantão de recesso do STF, ficará garantida até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, o que deve ocorrer em agosto no reinício dos trabalhos.
O benefício foi suspenso em maio quando a Lei 9.732/98 foi regulamentada, causando crise entre dois ministros, o da Saúde, José Serra, e o da Previdência Social, Waldeck Ornélas. Em bate-boca trocado pela imprensa, Serra chegou a afirmar que a lei provocaria um "efeito sádico" na saúde. Irritado com o comentário de Serra, Ornélas taxou o colega de "patrono da pilantropia".


