Liminar quebra sigilo e torna indisponíveis bens de Lopes e Cacciola
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terça-feira, 29 de junho de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 30 (AE) - A juíza da 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Lana Lígia Galati, concedeu nesta quarta-feira (30) uma liminar que tornou indisponíveis os bens e quebrou o sigilo bancário e fiscal do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes e do ex-dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola. A decisão da juíza foi tomada no julgamento de ação movida por seis procuradores da República no Distrito Federal.
Os mesmos procuradores encaminharam hoje uma outra ação à 4ª Vara Federal contra o socorro dado pelo Banco Central ao Banco FonteCindam, que resultou em um prejuízo de R$ 519,82 milhões para os cofres públicos. Eles pedem a anulação da operação, ressarcimento ao erário e aplicação de multa aos responsáveis.
Depois de amanhã, eles deverão apresentar à juíza Lana Lígia Galati um pedido de reconsideração da liminar concedida hoje, porque querem que a decisão atinja, além de Lopes e Cacciola, os ex-diretores do Banco Central Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto e de três técnicos do BC.
No pedido de reconsideração, os promotores vão alegar que, além de Lopes e Cacciola, essas pessoas também são responsáveis por um prejuízo de R$ 891 milhões aos cofres públicos com a operação de ajuda do BC ao Marka.
Na decisão de hoje, a juíza da 4ª Vara Federal levou em conta principalmente o argumento dos procuradores de que dinheiro público não pode ser usado para socorrer bancos privados. Segundo um dos autores da ação, o procurador da República Luiz Francisco de Souza, no julgamento do mérito eles pedem a anulação da operação e o ressarcimento dos valores, além de pagamento de multa. Segundo Souza, o valor total do ressarcimento somado à multa daria cerca de R$ 3 bilhões.


