Liminar quebra sigilo bancário de 19 pessoas no caso Encol
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quinta-feira, 29 de julho de 1999
Por Chico Araújo (especial para a AE) 
Brasília, 30 (AE) - A juíza da 1ª Vara Federal de Brasília, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, deu hoje liminar em favor da quebra do sigilo bancário e fiscal de 19 pessoas -incluindo ex-diretores do Banco do Brasil (BB) e do Banco Central (BC) - envolvidas no caso Encol, responsável por um prejuízo de R$ 530 milhões ao Tesouro Nacional por conta de empréstimos concedidos à empresa entre 1994 e 1995.
Em seu despacho, a juíza também determinou o afastamento preventivo de todos os réus na ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) que ainda ocupem cargos ou funções em bancos federais. Essa medida atingirá dois ex-diretores do Banco do Brasil e o ex-presidente do BB, Paulo César Ximenes, que atualmente trabalha no Banco Meridional. O ex-diretor de Fiscalização do BC, Cláudio Mauch e a empresa Bianchessi & Auditores também serão penalizados com base na decisão.
Além da quebra de sigilo e afastamento dos funcionários, Rosimayre Carvalho decretou ainda a indisponibilidade de dos bens de todos os envolvidos no caso Encol. Hoje, a juíza comunicou sua decisão à direção do Banco Central, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Há uma semana, o Ministério Público Federal entrou na Justiça Federal com uma ação de improbidade administrativa contra os envolvidos no caso Encol. A ação foi impetrada por oito procuradores da República que atuam no Distrito Federal. Nela, são enumerados 36 atos de improbidade administrativa cometidos pelas pessoas citadas no escândalo envolvendo Encol Engenharia Comércio e Industrial Ltda e diretores do BB e do BC.
O MPF pediu ainda na ação a devolução dos R$ 530 milhões, que, acrescida de juros e correção, somaria R$ 1,5 bilhão, a quebra do sigilo bancário dos acusados, aplicação de multa no valor de duas vezes o montante do prejuízo, e afastamento por liminar de todos os ocupantes de cargos de destaque no sistema financeiro nacional envolvidos no caso, o que foi acatado pela juíza Rosimayre Carvalho. Com a ação, o Ministério Público quer garantir a devolução imediata do prejuízo e dar uma satisfação aos 42 mil mutuários lesados em função das operações fraudulentas envolvendo a Encol e diretores do BB e do BC.
Em análise da investigação sobre os empréstimos à Encol, o MPF descobriu diversas irregularidades na concessão dos créditos
o que, segundo a ação, contraria as normas internas do Bacen, a boa técnica bancária e as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). Apesar de a Encol se encontrar em má situação financeira, o Banco do Brasil concedeu os empréstimos, sem as cautelas exigidas por lei, criando nos mutuários uma falsa representação sobre a situação da Encol e aumentando o número de vítimas, destaca a ação dos procuradores da República.
O caso Encol, segundo o MPF, também causou um prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões a diversos bancos, entre eles o Banespa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Meridional, Banco da Amazônia e BNDES. Só o BB acumula um prejuízo de R$ 500 milhões. "Isso demonstra cabalmente a omissão do Banco Central e a irresponsabilidade e a improbidade dos réus", apontam os procuradores da República na ação. Para eles, o montante do prejuízo daria para reduzir sensivelmente os índices de mortalidade e desemprego no País.


