Liminar proíbe impressão digital de alunos no Provão
Agência Estado
A Justiça Federal proibiu a identificação por impressão digital, em todo o País, dos universitários que farão o Exame Nacional de Cursos, o Provão, no domingo. Uma liminar vetando este tipo de identificação foi concedida pela juíza Luciane Amaral Corrêa, da 8ª Vara Federal, de Porto Alegre.
Ela atendeu pedido dos procuradores da República no Rio Grande do Sul, Ieda Hoppe Lamaison e Fábio Bento Alves, que ajuizaram ação civil pública contra o propósito dos organizadores do exame. Para os dois, a identificação datiloscópica fere garantias constitucionais, como a presunção de inocência.
O procurador ressaltou ainda que o princípio da legalidade assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. O Ministério Público Federal sustenta que a lei que instituiu e regulamentou o Provão não exige que o estudante se submeta à coleta das impressões digitais.
Ao contrário dos concursos públicos, o Provão não reúne candidatos a preenchimento de cargos. Este fato, para os procuradores, reduz o risco de fraude. Eles ainda contestam a pretensão de uma pessoa jurídica de direito privado de assumir como sua a tarefa de identificação de pessoas, que é privativa do Estado.





