Liminar pode impedir plantio de soja transgênica, alerta ministro
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segunda-feira, 21 de junho de 1999
Por Mariângela Herédia e Edson Luiz 
Brasília, 22 (AE) - O cultivo de produtos geneticamente alterados poderá ser impedido na próxima safra, em setembro, por causa de liminar concedida pela Justiça que exige estudos de impacto ambiental e criação de normas de rotulagem. A afirmação foi feita hoje, em Brasília, pelo ministro da Agricultura e do Abastecimento, Francisco Turra, que anunciou a decisão do governo de recorrer contra a determinação do juiz Antonio Souza Prudente, da 6.ª Vara da Justiça Federal.
O ministro da Ciência e Tecnologia, Luiz Carlos Bresser Pereira, classificou de "irresponsável" a sentença do juiz da 6.ª Vara da Justiça federal, Antônio Souza Prudente. "Ela depõe contra o Judiciário." A liminar foi solicitada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Greenpeace.
No Ministério da Agricultura, a preocupação é com a próxima safra."Qualquer complicação ameaça o plantio, pois o calendário está apertado", disse Turra.
A advogada do Idec, Andréa Salazar, comentou as preocupações do ministro lamentando que "o governo esteja agindo como representante dos interesses da empresa, mantendo-se impermeável aos questionamentos feitos não só pelo Idec, mas por várias organizações, entre elas a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que temem pela saúde pública e os impactos ambientais".
Turra lembrou que o fundamento da decisão da juiz foi a não exigência do estudo prévio de impacto ambiental da soja transgênica, prerrogativa que a lei confere à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). "A CTNBio não exigiu o estudo porque tem segurança de que, no caso das cinco variedades de soja liberadas, não há risco de impacto ambiental", assegurou. Segundo Andréa, a comissão foi irresponsável por julgar suficientes estudos feitos em países com clima e características diferentes. "Estudos de impacto ambiental não podem ser transferidos."


