Liminar pode anular Provão em todo o País
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segunda-feira, 08 de junho de 1998
Agência Estado 
A liminar concendida à União Nacional dos Estudantes (UNE) pela Justiça Federal em Minas Gerais, no fim de semana, cancelando a realização do Provão em todo o País, mas cumprida apenas em Belo Horizonte, ainda pode anular totalmente o exame. A garantia é do diretor da 12ª Vara da Justiça Federal no Estado, Aníbal Brasileiro da Costa. De acordo com Costa, um eventual recurso do Ministério da Educação e da Advocacia Geral da União contra a liminar do juiz Weliton Militão dos Santos, alegando que o ministro Paulo Renato de Souza só poderia ser citado como responsável pelo Provão no Supremo Tribunal Federal, não é válida.
O artigo 6º da Lei 4.717, que dispõe sobre ações populares como esta da UNE, diz que, quando se fala em atos lesivos ao patrimônio público quem o estaria praticando podem ser instituições, entidades ou as autoridades e os responsáveis por elas, afirmou Costa, assessor de Santos. Neste grupo estão o ministro e outros integrantes do Ministério.
O diretor explicou que o juiz evitou entrar no mérito da eficiência ou não do Provão como instrumento de avaliação. De acordo com Costa, o magistrado restringiu-se ao fato de que a greve das Instituições Federais de Ensino Superior de todo o País, iniciada há mais de dois meses, poderia trazer prejuízos ao desempenho dos alunos destas instituições.
Com a greve dos docentes, as universidades federais, que são patrimônio público, ficam prejudicadas, disse. Isso compromete o grau de aprendizagem e de ensino de cada uma, o que está diretamente ligado aos estudantes e aos resultados do Provão, resumiu.


