São Paulo, 20 (AE) - A ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, obteve esta semana uma liminar que permite aos seus associados a correção da tabela progressiva do Imposto de Renda e dos limites de dedução previstos na legislação. A ação civil pública, concedida pelo juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, determina que a atualização seja feita com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir), desde de 1996.
O principal argumento utilizado no processo pela OAB foi o aumento considerável da carga tributária dos contribuintes, sem que esses tenham registrado acréscimo patrimonial. Segundo o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, quem, há dois anos, era isento do Imposto de Renda hoje está sujeito ao recolhimento do tributo.
Nesse período, o número de contribuintes que passaram a entregar a declaração de ajuste anual subiu de 5 milhões para aproximadamente 12 milhões, comenta. "Se não houve nenhuma explosão salarial e o índice de desemprego continua alto, a única explicação para esse aumento de declarantes é a falta de correção da tabela"

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