Liminar obriga reserva de vagas para alunos da rede pública em universidades de Minas
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quinta-feira, 04 de novembro de 1999
Por Evaldo Magalhães 
Belo Horizonte, 05 (AE) - O juiz da 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Wellington Militão, concedeu hoje liminar à Procuradoria da República na capital obrigando as universidades federais de Minas a reservarem 50% de suas vagas, oferecidas em vestibular, para estudantes de escolas públicas. Com a liminar, já em dezembro, quando tem início os exames vestibulares das dez universidades federais no Estado, metade das vagas será disputada apenas por alunos da rede pública.
A ação, movida pelo procurador-geral da República em Minas, Fernando de Almeida Martins, baseou-se em estudos das próprias universidades, que indicam que alunos de escolas públicas brasileiras, de um modo geral, estariam menos preparados e teriam mais dificuldades para entrar nos cursos de ensino superior. O pró-reitor de graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), José Nagib, informou que a instituição irá recorrer contra a liminar. Uma das alegações é que a reserva de vagas é inconstitucional.
Nos artigos 206 e 208, disse Nagib, a Constituição assegura que o acesso para níveis mais elevados de ensino deve ser definido em condições de igualdade, pela capacidade do aluno
por mérito e aprovação. Além do mais, explicou o reitor, a UFMG já encerrou o período de inscrições para o próximo vestibular, que terá mais de 77 mil concorrentes. Nos formulários, não houve consulta sobre a origem dos vestibulandos - se estudaram em escola pública ou particular. Para o procurador Almeida Martins, o argumento não convence. "Esse dado pode ser obtido no momento que as pessoas comparecem para fazer as provas", disse.


