Liminar obriga INSS a assistir avó de portador de HIV
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segunda-feira, 29 de março de 2004
Equipe da Folha 
Curitiba- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar um salário mínimo (R$ 240,00) por mês à avó da menor A.C.C., de dois, portadora do vírus HIV. A 2 Vara Federal de Foz do Iguaçu acatou, liminarmente, ação civil pública em que o Ministério Público (MP) federal pedia o pagamento do benefício assistencial. A sentença, dada na última sexta-feira, só foi divulgada no início da noite de ontem. O prazo estipulado pelo juiz federal substituto Raphael Cazelli de Almeida Carvalho para cumprimento da decisão é de 24 horas a partir da ciência da liminar. O INSS ainda pode recorrer.
O MP federal decidiu mover a ação depois que a avó da criança, que é catadora de papel na cidade, teve o pedido de auxílio negado pelo INSS, no início do ano passado, sob o argumento de que a lei determina que o benefício só pode ser pago a aposentados ou portadores de deficiências.
O entendimento do procurador da República que propôs a ação, Vladimir Aras, é de que a criança se enquadra no conceito de deficiência por extensão por ser portadora do vírus da Aids e a sua deficiência orgânica é ''presumida'', não sendo necessário aguardar complicações (doenças oportunistas) para conceder o benefício. Por isso, Aras usou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para basear sua ação.


