Liminar não impede que Lopes seja convocado novamente pela CPI
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segunda-feira, 26 de abril de 1999
Por Mariângela Galluci e Rosana de Cássia 
Brasília, 27 (AE) - A liminar em habeas corpus concedida na madrugada de hoje pelo ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de Francisco Lopes não impede que o ex-presidente do Banco Central (BC) volte a se recusar a assinar o termo de compromisso caso seja convocado novamente pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bancos. Na avaliação reservada de um ministro do STF, Sepúlveda Pertence "ficou em cima do muro" em seu despacho. O ministro não tratou diretamente do motivo da prisão do ex-presidente do BC, que foi a recusa em assinar o termo de compromisso. "Em uma eventual nova convocação, isso pode dar problema", disse um ministro.
Mas o fato de os advogados de Francisco Lopes não terem se referido ao termo de compromisso no pedido entregue ao STF pode explicar por que Sepúlveda Pertence não tratou do assunto. Pertence sustenta em sua despacho que Francisco Lopes terá de comparecer à CPI se for convocado novamente e responder às perguntas dos senadores. Mas o ministro pondera que o ex-presidente do BC poderá se recusar a responder às questões que possam atingir o sigilo profissional ou as que possam incriminá-lo.
Os advogados de Lopes alegaram que a presidência da CPI deu uma interpretação equivocada no inciso II do artigo 4º da Lei 1.579/52, que dispõe sobre as comissões parlamentares de inquérito. O inciso II do artigo 4º da lei, segundo nota divulgada hoje pelo STF, diz que é crime "fazer afirmação falsa ou negar, ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito". No despacho, o ministro Sepúlveda Pertence afirma que Francisco Lopes, por ter ocupado importantes diretorias no Banco Central "não é desarrazoado supor" que "tenha o que declarar à comissão parlamentar de inquérito". O ministro, no entanto, concedeu a liminar "para que, retornando à CPI e prestando-lhe depoimento sobre os fatos compreendidos no objeto de sua criação
não seja o paciente preso ou ameaçado de prisão pela recusa de responder a perguntas, cujas respostas entenda possam incriminá-lo".
Pertence ressaltou ainda que os fatos analisados pela CPI não se restringem às operações entre o BC e os bancos Marka e Fonte Cindam. A comissão destina-se a apurar fatos veiculados pela imprensa envolvendo instituições financeiras, sociedades de crédito, financiamento e investimento que constituem o Sistema Financeiro Nacional, ressaltou o ministro. Sepúlveda Pertence reconheceu em seu despacho que Francisco Lopes conseguiu demonstrar "satisfatoriamente" as razões pelas quais se considera acusado e não testemunha, como sustentavam os senadores.
O reconhecimento do direito de recusar-se a responder perguntas que possam incriminar a pessoa é tradicional no STF. Em fevereiro, o presidente do Supremo, Celso de Mello, durante um despacho sobre um pedido de habeas corpus, sustentou que "qualquer pessoa que sofra investigações penais ou que ostente, em juízo criminal, a condição jurídica de acusado possui, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer em silêncio, consoante reconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
Em outra decisão, de abril de 1994, Celso de Mello reconheceu o direito de uma pessoa que seria ouvida pela CPI da Previdência a permanecer em silêncio caso fossem feitas perguntas que pudessem incriminá-la.


