Liminar mantém aluguel de cães de guarda em Curitiba
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 25 de janeiro de 2008
André Amorim<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A emperesa Feroz Cães de Guarda conseguiu ontem na Justiça Estadual uma liminar que a autoriza a continuar alugando animais para fins de segurança em Curitiba. Desde o início de janeiro, uma Lei municipal proibia essa prática na capital paranaense. O juiz Douglas Marcel Peres, da Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, entendeu que a atividade não é vedada por Lei federal e ordenou que o município se abstenha de praticar qualquer sanção contra a empresa.
Na quarta-feira, o dono da Feroz, Jair Pereira, havia impetrado um mandado de segurança preventivo contra diretor do departamento de fiscalização da secretaria municipal de Urbanismo, José Luiz Filipetto, questionando a constitucionalidade da Lei, que prevê multa de R$ 500,00 para cada animal alugado tanto para o dono da empresa, quanto para a pessoa que aluga


