Liminar manda duas empresas aéreas pagarem comissão plena a agências
Brasília, 14 (AE) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar hoje determinando que as empresas Continental Airlines e Delta Airlines terão de voltar atrás na redução das taxas de comissão pagas às agências de viagem do Distrito Federal. As duas companhias reduziram de 10% para 7% as comissões sobre venda de passagens nacionais e de 9% para 6% para as passagens internacionais. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) do Distrito Federal.
Em seu despacho, o ministro Cesar Asfor Rocha afirmou que "é evidente que a busca da redução da chamada comissão pela venda de passagens percebida pelos agentes de viagens, em praticamente um terço do que vinham há muitos anos recebendo, abala o equilíbrio de suas contas, fomentando desempregos e inadimplênicas, pondo em risco mesmo a própria sobrevivência de suas atividades."





