Campinas (SP), 6 (AE) - A juíza da 2ª Vara Federal de Campinas, Leide Polo Cardoso Trivelato, concedeu liminar que exime os 5,5 mil filiados ao Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) da Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF). A medida, porém, beneficia apenas os funcionários sindicalizados. Os outros 5 mil servidores que trabalham na universidade mas não têm vínculo com a entidade, continuarão pagando o tributo.
A liminar foi concedida na segunda-feira passada, mas só hoje a medida foi divulgada. "Consideramos uma vitória da categoria, mesmo que a liminar seja cassada", disse o diretor do sindicato, José Luis Pio Romera. Segundo ele, outras organizações sindicais da região poderão seguir os mesmos passos para reivindicar isenção da CPMF. "O imposto é injusto e penaliza as categorias de renda mais baixa", afirmou.
O mandado de segurança impetrado pelo sindicato alega inconstitucionalidade da CPMF. Segundo a justificativa da ação, o imposto é ilegal porque só poderia começar a ser cobrado no ano fiscal seguinte ao que foi criado, conforme determina o princípio da anterioridade. Além disso, segundo a ação, a medida que prorrogou a contribuição é posterior ao fim da vigência da lei antiga. "Não se pode prorrogar algo que já espirou", diz o sindicalista.
O Banco do Estado de São Paulo (Banespa), onde são depositados os salários dos funcionários, já foi notificado sobre a decisão judicial. "Estamos discutindo com a gerência a maneira de operacionalizarmos a isenção, já que a medida não vale para todos os trabalhadores da Unicamp", explicou o sindicalista. Segundo ele, funcionários das outras universidades paulista também deverão ingressar na justiça alegando a inconstitucionalidade da CPMF.

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