Liminar libera também Senac do pagamento da CPMF
São Paulo, 21 (AE) - O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) está isento do pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), depois de ter sido beneficiado hoje com liminar dada pela juíza da 10ª Vara Federal, Rosana Ferre. A juíza acolheu argumento do advogado Roberto Moreira Lima, que vem sendo reiterado em todos os mandados de segurança contra a CPMF: não existe base legal para a cobrança.
O governo, através da emenda constitucional nº 21/99, prorrogou a vigência da lei 9.311/96, que anteriormente autorizava o recolhimento da CPMF. Entretanto, quando a prorrogação ocorreu, em março último, a lei não mais existia, pois seu prazo de vigência extinguiu-se no dia 23 de janeiro deste ano.





