Curitiba - Uma empresa de Londrina garantiu na Justiça o direito de oferecer o serviço de bronzeamento artificial. O 2º Juízo da Vara Federal da cidade deferiu um pedido de antecipação de tutela que suspende os efeitos da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu o uso de equipamentos estéticos para bronzeamento artificial.
Messias Fagundes, sócio-proprietário da Eládia Comésticos, comemorou a decisão, que tem caráter liminar. ''Tivemos um grande prejuízo com a proibição. Agora vamos ligar para as clientes e tentar recuperar parte do que foi perdido'', conta. Segundo Fagundes, a empresa atendia entre 60 a 70 pessoas por dia, principalmente nos meses que antecedem o verão.
Para o empresário, a resolução que proibiu a oferta do serviço de bronzeamento foi resultado de ''uma má avaliação da Agência''. ''Temos notícia de outras clínicas estéticas que também conseguiram liminares semelhantes. Acho que todo mundo que entrar vai ter sucesso'', diz.
Segundo o advogado da empresa, Reinaldo Ignácio Alves Júnior, a Justiça concedeu a liminar porque considerou o estudo no qual a Anvisa baseou a decisão ''muito vago''. ''O texto não especifica a partir de quando a pessoa corre risco de desenvolver um problema de saúde'', aponta.
O juízo considerou na decisão que a Anvisa ''não se lastreou em critérios técnicos suficientemente sólidos e razoáveis para fundamentar a gravidade da medida''.
Outro problema apontado por Alves Júnior na resolução é que a proibição de uma atividade profissional deve ser determinada por projeto de lei, não por resolução de uma agência reguladora, como a Anvisa. A Justiça Federal também analisa uma ação da empresa que pede a suspensão permanente dos efeitos da resolução.
Saúde
Publicada em novembro passado, a resolução RDC 56/09 da Anvisa proíbe a utilização de bronzeamento artificial para fins estéticos no país. Segundo a agência, a medida foi motivada pelo surgimento de novos indícios de agravos à saúde relacionados com o uso das câmaras de bronzeamento.
Estudo divulgado pela Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (Iarc), indica que a prática do bronzeamento artificial aumentaria em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.
A proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico.

mockup