Liminar isenta quatro contribuintes da CPMF
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terça-feira, 15 de junho de 1999
Por Milton Bridi e Thélio de Magalhães 
São Paulo, 16 (AE) - O juiz substituto Raul Mariano Júnior, da Justiça Federal de Campinas (SP), concedeu liminar suspendendo a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) de quatro moradores da cidade: José Francisco Codolo de Santis, Eliana Barini de Santis, Eduardo Barini de Santis e Valéria Barini de Santis. Eles foram representados na Justiça pela advogada Karin Cristina Fortunato.
Karin, entre outros argumentos, defendeu que a cobrança é ilegal e foi instituída por meio de um processo irregular. O juiz, ao conceder o benefício, entendeu também que a volta da CPMF foi "uma manobra política sem respaldo jurídico."
Com a desaprovação de 25% dos juízes federais de primeira instância em São Paulo, que já concederam cerca de 20 liminares e mandados de segurança prevendo isenção, a CPMF voltará a ser cobrada.
O fundamento das decisões é evitar o perigo da demora, "dada a possibilidade da cobrança da contribuição de maneira inconstitucional, retendo-se o patrimônio dos impetrantes sem fundamento válido".
A principal falha apontada é a violação ao princípio constitucional da legalidade. A CPMF era cobrada com base na Lei 9.539/97, que expirou em janeiro. A Emenda Constitucional 21/99 prorrogou a lei, mas foi publicada em março. Assim, prorrogou uma lei que não mais existia.


