Liminar impede remoção de policial
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 05 de maio de 2010
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
A Juíza da 4 Vara da Fazenda Pública, Vanessa de Souza Camargo, deferiu no último dia 3, um pedido de liminar para que o investigador lotado na 10 Subdivisão Policial, Cacildo Michel de Souza Franco, não seja removido para a cidade de Tibagi, como havia sido notificado por meio de portaria no início de abril. De acordo com o advogado de Franco, Alexandre Aquino, a liminar se deu após entrar como um mandado de segurança na citada Vara.
''Nesta portaria, baixada pelo delegado geral da Polícia Civil do Paraná, Jorge Azôr Pinto, não há qualquer justificativa ou motivação para a transferência. Além do baixo número de efetivo em Londrina, no que já acarretou, inclusive, em greve, há a questão da família estabelecida. Não houve qualquer preocupação com a mudança de domicílio. Por isso, pedimos uma medida urgente, antes que vencesse o prazo da transferência, que é amanhã'', explicou.
Diante destes motivos, a juíza determinou que o investigador fique em Londrina até o julgamento do mérito da ação. No despacho, a magistrada destaca que ''a motivação é obrigatória para assegurar a garantia da ampla defesa e do contraditório. A conveniência da administração pública em movimentar o servidor ex officio deve ser justificada, atendendo os princípios da publicidade, moralidade e razoabilidade.''
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), mas devido ao horário, não foi possível contatar a Procuradoria Geral do Estado para saber se já foram notificados ou vão recorrer da decisão.


