São Paulo, 30 (AE) - O desembargador Mohamed Amaro, do Tribunal de Justiça, concedeu hoje liminar para determinar a relacração de duas lojas do Mappin, no Itaim e na Praça Ramos de Azevedo, em São Paulo, que estavam em vias de serem reinauguradas pelo grupo Pão de Açúcar. A reabertura das lojas acarretaria o aproveitamento de 834 ex-empregados do Mappin, cuja falência foi decretada no dia 29 de julho.
A liminar foi concedida num recurso da promotora de falências Deborah Perri contra decisão do juiz da 18ªVara Cível Luiz Bethoween Giffoni Ferreira. Ele autorizara a reabertura das lojas em audiências a qual estiveram presentes Abílio Diniz, dono do grupo Pão de Açúcar, sindicalistas, o síndico da falência e promotora Perri.
As lojas estavam sendo reformadas pelo Pão de Açúcar. Os advogados da empresa comunicaram que vão entregar na Justiça as chaves dos prédios.
Os reflexos sociais da liminar são considerados graves. Além do Pão de Açúcar, que perde o dinheiro das reformas, perdem os ex-empregados do Mappin e a Santa Casa de Misericórdia, dona do prédio da Praça Ramos. A Santa Casa deixa de receber os aluguéis que estavam em atraso e foram colocados em dia pelo Pão de Açúcar.
A liminar tende ainda a desencorajar outro grupo interessados em reabrir as dez lojas restantes do Mappin. Propostas nesse sentido foram abertas na sexta-feira na 18ª Vara Cível. A mais vantajosa seria das Loja Renner, do grupo norteamericano JC Penney, que se propõe reabrir todas as dez restantes lojas Mappin e reaproveitar 80% de seus funcionários.
O grupo Pão de Açúcar pode ainda interpor recurso ao Tribunal de Justiça denominado agravo regimental, numa tentativa de revogar a liminar. Se não o fizer, a liminar vai perdurar pelo menos até o julgamento de mérito do recurso da Promotoria, na 6ª câmara de direito privado do Tribunal de Justiça. O julgamento não ocorrerá em menos de dois ou três meses, ocasião em que a câmara poderá manter ou revogar a liminar.
Mistério - A decisão do desembargador Mohamed Amaro foi cercada de mistério. Seus auxiliares, na sexta feira, haviam prometido que até o final do expediente forense tornariam a decisão pública através da assessoria de imprensa do TJ, o que não ocorreu.
Hoje os jornalistas descobriram que o processo fora devolvido a cartório ao final do expediente, na sexta-feria. O cartório manteve o clima de mistério, alegando que o processo estava sendo fotocopiado e que desconhecia o teor da decisão, obrigando os repórteres e se desdobrarem para obter a informação.
O cartório informou ainda que os ofícios comunicando a decisão às partes interessadas serão enviados somente amanhã (31).
Em seu recurso na qual foi concedida a liminar, a Promotoria de Falência diz que a sentença de falência do Mappin teve grande repercussão em todo o País. Nessa ocasião já havia notícias de que o Grupo Pão de Açúcar, interessado em instalar-se nos locais ocupados pela falida vinha mantendo tratativas com os locadores e o próprio Mappin, para que fossem cedidos os direitos referentes ao contrato de locação.
Para a promotora Deborah Perri, ao liberar o imóvel para o Pão de Açúcar o juiz Bethoween permitiu que dele pudesse apossar-se com pleno exercício de direitos e locatários, reconhecendo como válidas as diversas transações, envolvendo bens e direitos da falida.
Para a Promotoria é evidente que, até pela diferenciação do tipo de empresa, o interessado deverá submeter os prédios retomados a inúmeras reformas, o que trará, eventualmente, perdas para que se estipule com a aproximação mais realista os verdadeiros valores pontos.
Poderão desfigurar-se diversos detalhes do ponto, que eventualmente terão riscos ao exercício do direito da massa falida de reembolsar-se pelo mesmo, segundo a promotora.
Ela argumentou ainda que o juiz fez publicar em jornal de grande circulação que os interessados nos pontos deixados pela falida deveriam apresentar suas propostas até dia 27 de agosto, "com manifesto prejuízo para que grupos econômicos de peso possam programar-se para a licitação".

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