O juiz federal Jeferson Schneider, de Mato Grosso, concedeu liminar proibindo o governo federal de iniciar obras de implantação da Hidrovia Paraguai-Paraná, informou-se ontem em Campo Grande (MS). O juiz atendeu pedido do Ministério Público Federal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, baseado principalmente na falta de consulta à comunidade dos índios guatós, na Ilha Insua, município de Corumbá, pela qual passa o rio Paraguai.
Em seu despacho, expedido na noite de quarta-feira, o juiz condicionou a obra à consulta dos guatós e autorização do Congresso Nacional. Schneider estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
A hidrovia, de 3.440 quilômetros ligando Cáceres (MT) a Nueva Palmira (Uruguai), é considerada pelos governos de Brasil, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai como a ‘‘estrada fluvial do Mercosul’’, o mercado comum dos países do cone-sul.
Na ação que impede a obra, o governo federal alegou que não há indícios de atividades visando a implantação imediata da hidrovia, que seria hoje um mero projeto.
O juiz concordou que o Ministério Público não conseguiu juntar provas sobre a implantação da hidrovia, mas levou em conta o fato de a União ter assumido compromissos internacionais, como a formação do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná (CIH), composto por representantes dos cinco países, e fechado acordo com a União Européia para futuro financiamento da obra.
O juiz federal, em sua decisão, também proibiu a União de repassar recursos para os governos estaduais ou municipais para obras que complementam a hidrovia, como a construção de portos. Os procuradores da República Pedro Taques, de Mato Grosso, e Paulo Thadeu da Silva, de Mato Grosso do Sul, autores da ação civil pública iniciada há cerca de três meses, que culminou na proibição da hidrovia, também cobram a realização dos Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

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