Liminar impede indenização
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sexta-feira, 07 de julho de 2006
Equipe da Folha 
Curitiba- O juiz Federal Herculano Nacif, da subseção judiciária de Altamira, sudoeste do Pará, concedeu liminar, em ação pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), para impedir o pagamento de indenização pelo bloqueio de mais de um milhão de hectares, que teriam sido titulados ilegalmente em nome da Amazônia Projetos Ecológicos Ltda. Um dos mantenedores é o empresário Cecílio do Rêgo Almeida, do grupo paranaense C.R. Almeida. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também, é réu na ação, pois seria o órgão responsável pela desapropriação.
Segundo informações do MPF, as terras em questão se localizam na região chamada Terra do Meio e encontram-se em áreas de reservas federais Estação Ecológica da Terra do Meio e reservas indígenas Ipixuna e Apyretewa. A área que a Amazônia Projetos Ecológicos reivindica direitos corresponde aos seringais Belo Horizonte, Humaitá, Caxinguba, Mossoró e Forte Veneza, somando um total de 1,124 milhão de hectares de floresta amazônica.
As terras encontram-se bloqueadas por determinação da desembargadora Osmarina Nery, do Tribunal de Justiça (TJ) do Pará, que acatou pedido do MPF, em função de supostas irregularidades no registro de titularidades dos seringais no cartório de Altamira. No caso dos seringais Belo Horizonte e Humaitá, o bloqueio das terras foi determinado pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa).
O advogado da Amazônia Projetos Ecológicos Ltda., Eduardo Toledo, disse que irá ingressar com recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1 Região. E adiantou que a empresa não tem interesse na desapropriação.
Tramita, ainda, na Justiça Federal do Pará ação também movida pelo MPF contra a Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda, por conta da Fazenda Curuá, pertencente ao grupo CR Almeida. De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do MPF, trata-se da maior área grilada do Brasil, com quase cinco milhões de hectares.
No entendimento do MPF, as terras pertencem na sua totalidade ao estado do Pará e à União, pois coincidem com reservas indígenas, projetos de assentamentos do Incra, a Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio e toda a Floresta Nacional de Altamira.


