Liminar impede correção cambial em leasing no Estado do Rio
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 04 de fevereiro de 1999
Por Irany Tereza 
Rio, 04 (AE) - O juiz da 8ª Vara de Falências e Concordatas, José Carlos de Figueiredo, concedeu hoje liminar suspensendo a eficácia das cláusulas de correção cambial nos contratos de leasing de automóveis. A medida beneficia todos os consumidores que firmaram contratos com instituições financeiras para aquisição de carros com prestações idexadas ao dólar, mas só vale para o Estado do Rio.
A liminar foi pedida pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado e dispensa a adesão individual dos consumidores, já que se trata de uma ação civil pública. Vinte e uma empresas foram listadas pelos promotores públicos por cobrarem pagamento de dívidas atrelando-as ao dólar.
O juiz determinou que a correção monetária nesses contratos seja feita mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e exigiu que as instituições enviem novas faturas com a cobrança do mês de janeiro recalculada pelo novo critério. Pela decisão judicial, não está autorizada a cobrança de juros ou mora pelo atraso da prestação de janeiro.
As operadoras de leasing que desacaterem a sentença estarão sujeitas a uma multa de R$ 1 mil por contrato firmado. As 21 empresas listadas são: Lloyds Leasing; Excel Leasing; Ford Factoring; Bozano,Simonsen Leasing; GM Leasing; Ford Leasing; Safra Leasing; ABN Amro Arrendamento Mercantil; Ita Leasing Arrendamento Mercantil; BCN Leasing Arrendamento; Fiat Leasing; Fináustria Arrendamento Mercantil; Unibanco Leasing; BBA Creditanstalt Fomento Comercial; Citibank Leasing; Bancocidade Leasing; Santander Noroeste Leasing; Finasa Leasing; Dibens Leasing; Pontual Leasing, e Volkswagen Serviço.


