O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Procuradoria da República em São Paulo obtiveram liminar em ação civil pública promovida contra a ANS, a União e as cinco maiores operadoras de plano de saúde: Bradesco Saúde, Sul América, Golden Cross, Amil e ItaúSeg. A decisão é da juíza federal Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da 23 Vara Cível Federal de São Paulo, e vale para todo o Brasil.
A liminar suspendeu a eficácia dos Termos de Compromisso celebrados pela ANS e pela União com os planos de saúde, permitindo a cobrança de resíduos do período de maio/2004 a abril/2005 e o reajuste das mensalidades acima do índice fixado pela própria ANS para o período de maio/2005 a abril/2006.
Com a decisão, as empresas que não tenham índice claro de reajuste no contrato deverão obedecer aos índices das Resoluções nºs 74/04 e 99/05, da ANS, e restringir-se ao reajuste de 11,75% e 11,69% para os períodos de maio/04 a abril/05 e maio/05 a abril/06, respectivamente, vedada a cobrança de resíduos.
Na decisão a juíza considerou ilegal o índice de variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), previsto nos Termos de Compromisso. Segundo a juíza, esse índice só atende aos interesses das operadoras, sem levar em conta os interesses do consumidor. Em seu entendimento, o VCMH somente poderia ser aplicado caso fosse mais benéfico ao usuário do plano de saúde.
Para o Idec, a atitude da ANS tem atendido apenas às operadoras, beneficiando as empresas maiores que não ficaram sujeitas aos índices das Resoluções 74 e 99 ao celebrarem os Termos de Compromisso agora suspensos.

Serviço
A liminar está disponível no site do Idec (www.idec.org.br), juntamente com as orientações de como efetuar o depósito extrajudicial. A decisão entra em vigor assim que as empresas forem notificadas.

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