Marília, SP, 20 (AE) - O juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, da 1ª Vara da 11ª Subseção da Justiça Federal de Marília, concedeu liminar em ação cívil pública, proposta pelo procurador da República, Jefferson Aparecido Dias, proibindo o governo federal de cobrar o aumento da contribuição previdenciária de até 25% dos servidores públicos da União, ativos e inativos.
A decisão, que vigora a partir deste mês, atinge a parcela do funcionalismo lotada nos orgãos públicos federais instalados em 46 municípios da região e tem validade até o julgamento definitivo do processo.
Na proposta que apresentou em juízo, o procurador alegou que o aumento das contribuições é inconstitucional e resulta em confisco uma vez que, somada com a contribuição do Imposto de Renda, compromete quase a metade dos vencimentos dos servidores.
Na liminar o juiz considerou que "se a Constituição quer o Estado predisposto a promover a dignidade da pessoa humana e a erradicação da pobreza e da marginalização, não pode permitir que se retire em torno de 44% da verba que lhe é paga".

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