Por decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, Celso Seikiti Saito, a Associação Médica de Londrina (AML) está proibida de exigir ‘‘cumprimento da cláusula de exclusividade imposta aos médicos filiados ao seu Departamento de Convênios, liberando os profissionais para negociarem os seus contratos de trabalho de acordo com as regras do mercado e a ética profissional’’.
A ação por abuso de poder econômico contra a AML havia sido proposta anteontem pelo promotor substituto de Defesa do Consumidor, Bruno Galatti. Na liminar concedida no final da tarde de ontem, o juiz Celso Saito declara sem valor jurídico ‘‘o descredenciamento coletivo promovido pela AML, com base em procurações outorgadas pelos associados durante o movimento para a implantação da Lista de Procedimentos Médicos (LPM-96). Na liminar, o juiz da 6ª Vara Cível determina ainda a AML de se abster e cessar de imediato a intermediação de negociação, através do seu Departamento de Convênios, em nome de qualquer dos associados.
Também por decisão do juiz Celso Saito, a AML está proibida de aplicar qualquer tipo de sanção disciplinar aos seus associados ‘‘que celebraram ou por ventura venham a celebrar contrato de prestação de serviços junto às empresas de planos de saúde e caixas de assistência, sem a observação dos valores estabelecidos na LPM-96’’.
O diretor do Departamento de Convênios da AML, Pedro Garcia Lopes, não havia tomado conhecimento da decisão judicial até o início da noite de ontem. Ele informou que a assessoria jurídica da entidade irá analisar o caso na segunda-feira.

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