Curitiba- A juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo concedeu uma liminar favorável à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) permitindo que a Ordem de Serviço 68 de junho de 2006 - que fiscaliza todo o sistema de recebimento e escoamento de cargas no porto - volte a vigorar. A ordem determina que, antes de chegarem no porto, todas as cargas devem estar nominadas, ou seja, ter lugar para serem descarregadas e com navio para receber. A decisão da Appa foi revogada pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP) em outubro do ano passado, o que foi informado à Appa em novembro do mesmo ano. A ordem 68 gerou muito descontentamento entre os operadores portuários.
O presidente do CAP, Hélio Silva, disse que o conselho tem dez dias de prazo para apresentar informações para a juíza. ''Temos reunião do CAP dia 22. Os argumentos serão apresentados ao colegiado do conselho e depois para a Justiça'', afirmou. Segundo ele, a ordem de serviço não continuou a ser obedecida depois de outubro. A Appa contestou a informação e esclareceu que a ordem foi cumprida no porto mesmo com a revogação do CAP.
Segundo a Appa, quando revogou a Ordem de Serviço, o CAP alegou que cabe a ele - e não à Autoridade Portuária - regulamentar as atividades no porto, cabendo à Appa apenas fiscalizar os trabalhos. A Procuradoria Jurídica da Appa ajuizou um mandado de segurança para reverter a ação.
No entendimento da juíza federal Ana Beatriz Palumbo, ''a decisão do CAP, calcada especialmente na manifestação de entidades privadas (Aciap, Sindop, Sindapar) de sustar a Ordem de Serviço da Appa, sem regulamentar a matéria ou mesmo fixar data para tanto, deixando uma lacuna sobre o tema, particularmente nesse período de safra, quando as filas de caminhões já se acumulam, deve ser suprida''.

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