Liminar garante cobrança pelo ponto extra de TV
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quarta-feira, 25 de junho de 2008
Gerusa Marques<br>Agência Estado 
Brasília- As operadoras de televisão por assinatura já podem voltar a cobrar pelo ponto extra. O juiz federal substituto da 14 Vara da Justiça Federal em Brasília, Roberto Luís Demo, concedeu ontem uma liminar à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), permitindo a cobrança. A liminar é válida até que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deixe claro que tipo de taxas as operadoras podem cobrar em relação ao ponto adicional.
A confusão em torno do assunto surgiu no início do mês, quando entrou em vigor o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes do Serviço de Televisão por Assinatura. O regulamento diz que o ponto extra é um direito do assinante, ''sem ônus'', mas permite às operadoras cobrar pela instalação, ativação e manutenção deste ponto. Diante da reação dos órgãos de defesa do consumidor, que entendiam ser a cobrança indevida, a Anatel suspendeu temporariamente o pagamento da taxas de instalação, ativação e manutenção.
O juiz substituto da 14 Vara da Justiça Federal entendeu que a Anatel não poderia suspender parcial e temporariamente a cobrança. ''Desse modo, o ônus da indefinição temporária por parte da Agência sobre o alcance do novo regime jurídico do ponto extra estabelecido nos artigos 29 e 30 não pode ser simplesmente imputado às prestadoras, por mais legítima que seja a preocupação com os consumidores do serviço de televisão por assinatura'', declara na liminar.


