Liminar garante a pensionista não pagar à Previdência
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 07 de junho de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 08 (AE) - O ministro Maurício Corrêa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje uma liminar garantindo à pensionista do Tribunal de Contas da União (TCU) Léa de Mendonça Moreira o direito de não contribuir para a Previdência Social. "A adoção brusca de providência dessa natureza, se de um lado pode proporcionar condições para que se restabeleça o equilíbrio nos negócios da Previdência Social, de outro sacrifica a pensionista de forma abrupta e contundente", justificou o ministro.
Em um despacho de duas páginas, Maurício Corrêa afirma que ninguém "em sã consciência" pode negar ao Estado a adoção de medidas para recompor suas finanças. "O que parece possível questionar é se a dosagem determinada extrapola os lindes do razoável, sobretudo quando é do conhecimento geral que há anos não se concede ao servidor público qualquer reajuste em seus vencimentos", lembrou o ministro.
A cobrança da contribuição dos aposentados e pensionistas foi instituída pela lei 9.783, de 28 de janeiro deste ano. Pela mesma lei, serão cobrados adicionais temporários de 9% para quem ganha entre R$ 1,2 mil e R$ 2,5 mil e de 14% para os que recebem mais do que R$ 2,5 mil. O ministro considerou que essa "imposição fiscal" provoca à pensionista uma perda substancial dos ganhos, "causando-lhe evidente desequilíbrio na administração de sua vida econômica, principalmente no que diz respeito à manutenção de sua família".


