Liminar favorável a candidatos ao FIES é mantida pela Justiça
Da Redação
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, decidiu ontem revalidar a liminar que suspende a exigência de comprovação de idoneidade cadastral dos candidatos selecionados para o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES) o antigo Crédito Educativo.
A medida é válida para todo o Brasil. A liminar havia sido concedida em janeiro na 2ª Vara de Passo Fundo, em ação civil pública movida contra a Caixa Econômica Federal e, posteriormente cassada.
Ontem, foi ordenado que a Caixa mantenha a exigência apenas para os fiadores dos selecionados e que reconvoque os candidatos pré-selecionados.





