Liminar é suspensa e Pitta volta à prefeitura de São Paulo
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domingo, 26 de março de 2000
Por Thélio de Magalhães e Fabio Diamante 
São Paulo, 27 (AE) - O prefeito Celso Pitta (PTN) conseguiu hoje uma nova vitória na Justiça. O desembargador João Clímaco de Godoy Filho concedeu no início da noite efeito suspensivo à liminar que na sexta-feira determinou seu afastamento do cargo. A decisão garante a permanência de Pitta no cargo até o julgamento do mérito do agravo de instrumento, um recurso de seus advogados contra a decisão do juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública, Olavo Sá Pereira da Silva. O julgamento do mérito do recurso não tem data prevista. O prazo nestes casos é de pelo menos 60 dias.
O desembargador Clímaco de Godoy, da 4.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), tinha sido sorteado hoje para atuar como relator no recurso protocolado em favor do prefeito pelos advogados Mário Sérgio Duarte Garcia e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Em seu despacho, o desembargador ressalta que inúmeras provas já foram coletadas e que o prefeito nunca interferiu na coleta de provas. No processo, que já tem cinco volumes, Pitta é acusado de improbidade administrativa envolvendo um empréstimo de R$ 800 mil que lhe foi concedido pelo empresário Jorge Yunes.
No despacho, Clímaco de Godoy usa as palavras do 4.º vice-presidente do Tribunal de Justiça, Hermes Pinnoti, que na tarde de domingo concedera liminar a Pitta, possibilitando sua volta à Prefeitura. "A decisão não especifica os motivos pelos quais seria necessário o afastamento do prefeito para a instrução processual." O prefeito foi recebido com festa no seu retorno ao Palácio das Indústrias.
O Ministério Público, que acusa Pitta de corrupção, poderá entrar com recurso chamado agravo regimental. O recurso também será apreciado por Clímaco de Godoy e mais quatro desembargadores da 4.ª Câmara de Direito Público.
Se o recurso do MP for aceito, Pitta será afastado. Ele poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas terá de aguardar o julgamento da ação na 13.ª Vara da Fazenda Pública.
Os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Mário Sérgio Duarte Garcia haviam protocolado o agravo de instrumento no Tribunal de Justiça no início do expediente.
Condenação - A 4.ª Câmara de Direito Público, a qual pertence Clímaco de Godoy, é a mesma que no dia 16 condenou o prefeito, por unanimidade, à perda dos direitos políticos por oito anos, por corrupção.
Na decisão do dia 16, a Câmara manteve sentença proferida em junho de 1998, pela juíza Vera Lúcia Lorenzi Damasso. Ela condenou Pitta por ter usado dinheiro público para pagar anúncio no qual se defendia de acusações da CPI dos precatórios. Além da perda dos direitos políticos, Pitta está condenado a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 173 mil e pagar multa de R$ 346 mil.
O acórdão referente a esse julgamento ainda está sendo redigido pelo relator Aldemar Silva. Tão logo seja publicado o acórdão, Pitta poderá ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Esse recurso não suspende os efeitos da condenação. Assim, para se manter no cargo, Pitta teria de obter liminar por meio de uma ação paralela (mandado de segurança ou ação cautelar), junto ao próprio STJ.
Antes disso, o prefeito poderá segurar o processo por algum tempo em São Paulo, com um recurso que tem efeito suspensivo, denominado embargo de declaração.


