O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem liminar suspendendo os efeitos do artigo 6º da Medida Provisória 2.045, que proibiu até 31 de dezembro o registro de armas de fogo. A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento do pedido de liminar da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal. A MP, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, foi editada em 28 de julho e permitia o registro de armas de fogo para as Forças Armadas, órgãos de segurança pública e de inteligência federal e guardas municipais, além de empresas de segurança privada.
Acompanhando o voto do ministro relator do processo, Moreira Alves, o plenário do STF aceitou os argumentos de que a vedação do registro das armas fere os princípios do artigo 170 da Constituição Federal ao impedir a venda do produto, uma vez que o comerciante não pode entregar a arma sem registro ao comprador. Na opinião do presidente do STF, ministro Carlos Velloso, a MP não surtia efeitos para o controle da criminalidade. ‘‘Bandido não compra arma em loja’’, disse o ministro ao votar pela suspensão da MP.
O partido também argumentou que a manutenção da MP implicaria no risco de falência das empresas, e ameaçava o direito de autodefesa do cidadão. O PSL também alegou interferência do Executivo na tramitação de 37 projetos de lei sobre armas de fogo que estão no Congresso Nacional, o que viola o princípio de relevância e urgência para a edição de MP.

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