Brasília, 09 (AE) - O ministro Hélio Mosimann, presidente interino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu há pouco liminares preventivas à pensionista Laura Rubim Reis e ao servidor ativo Francisco Ribeiro de Oliveira, ambos do próprio STJ, isentando-os do desconto previdenciário de 25% previsto na Lei 9.783/99 (trata do desconto dos inativos e aumenta a contribuição dos ativos). Em outra liminar, Mosimann concedeu o mesmo benefício ao aposentado Luiz Gonzaga Lima Alves. Segundo informou a assessoria de imprensa do tribunal, os dois servidores do STJ obtiveram a liminar em mandado de segurança contra ato do presidente do tribunal, ministro Pádua Ribeiro, que mandou efetuar o desconto. Ao conceder as liminares, Hélio Mosimann reportou-se à decisão semelhante do ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, que isentou servidores do STF da taxa de 25%. Laura Reis, Francisco Oliveira e o aposentado Luiz Lima Alves argumentaram que o desconto de 25% (alíquota máxima prevista na lei) seria uma violação de seus direitos, argumento acatado pelo ministro.

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