Liminar do STJ garante reabertura de dois bingos
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terça-feira, 19 de agosto de 2003
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Amparadas por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), duas casas de bingo o Las Vegas, em Curitiba, e o Campos Gerais, em Ponta Grossa reabriram suas portas ontem. O fechamento dos bingos no Paraná foi determinado por um decreto do governador Roberto Requião (PMDB), baixado no dia 11 de abril, que anulou ato do governo anterior que regulamentava o funcionamento das casas no Estado. Desde então, governo e empresários do setor declararam guerra e vêm travando uma interminável batalha judicial.
A liminar foi dada pelo ministro Humberto Gomes de Barros, da Primeira Turma do STJ. Ele acolheu os argumentos dos advogados dos dois bingos que alegaram que o indeferimento liminar do mandado de segurança pelo TJ, onde já haviam recorrido, teria prejulgado o mérito do pedido. Os advogados argumentaram, também, que a paralisação das atividades causará danos às empresas e aos empregados que delas dependem.
O procurador-geral do Estado em exercício, Júlio César Ribas Boieng, disse que acionou os procuradores, em Brasília, para que interponham, ainda hoje, recurso contra a decisão. Segundo ele, a procuradoria ainda iria analisar se o governo irá recorrer junto ao STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STJ, destacou Boieng, não mudou nada no Paraná, pois não entra no mérito dos atos do governo. Ele lembrou que a liminar só vale para os dois bingos. As outras casas que decidirem reabrir estarão em situação ilegal e, portanto, passíveis de serem lacradas.
Para o advogado do Sindicato dos Bingos do Estado do Paraná (Sindibingo), Luiz Fernando Pereira, a decisão abre um importante precedente para que as demais casas obtenham a mesma decisão. O Sindibingo aguarda julgamento do mérito de um mandado de segurança contra o decreto governamental. O processo está no Tribunal de Justiça (TJ).
Caso a decisão seja desfavorável, o sindicato irá recorrer ao STJ. ''O importante é que, provisoriamente, o STJ reconheceu que o Estado tem competência para legislar sobre a atividade e acenou que, em Brasília, o entendimento é diferente'', disse o advogado. Segundo ele, em todos os demais estados a regulamentação dos bingos se deu por legislações próprias. O período em que os estabelecimentos permaneceram fechados será objeto de ação de indenização contra o governo.


